O plano de saúde pode cobrar aviso prévio?

As operadoras de planos de saúde cobram duas mensalidades do plano de saúde mesmo após o pedido cancelamento do contrato, porém mesmo que a cobrança seja feita judicialmente, ela é indevida.

Primeiro, o que é o aviso prévio?

O chamado aviso prévio é aquela cláusula do contrato de plano de saúde que tem como exigência pra cancelamento a prévia notificação de 60 dias, de forma que o plano de saúde ficaria ativo por mais dois meses após a carta de cancelamento.

O plano de saúde alega que essa cláusula é legal por estar prevista no contrato, bem como a ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar autorizar através da Resolução Normativa nº 195 de 2009

É legal ou não?

Bem, como dito no inicio desse post, não é nada legal, com o perdão do trocadilho.

Não é legal pelo simples motivo de que a autorização da ANS é baseada no parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa nº 195/2009, que diz o seguinte:

Parágrafo único. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias.

Só que os planos de saúde não mencionam que o parágrafo foi revogado, e mesmo antes da revogação os tribunais do país já declaravam a ilegalidade da prática, chegando ao ponto de haver uma ação civil pública que declarou a ilegalidade e determinou que a ANS finalmente a revogasse.

Assim, a ANS editou a Resolução Normativa nº 455/2020 que só tem um artigo:

Art. 1º Em cumprimento ao que determina a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01, fica anulado o disposto no parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009.

Mas a cláusula não está no contrato?

Apesar da ANS ter revogado a base legal para a cobrança, ainda temos o questionamento: a cláusula continua no contrato, então porque é ilegal?

Como dito acima, os tribunais do país já declaravam essa prática ilegal, e o motivo é bem simples. A cláusula de aviso prévio, apesar de prevista no contrato, viola a liberdade de escolha do consumidor garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, na medida em que o impede, na prática, de buscar planos de saúde mais vantajosos, por dois meses após a manifestação de seu desinteresse em permanecer com o contrato.

Porém, o que acontece é justamente o contrário.

O protocolo da carta de cancelamento já é feito com a comunicação de que a data de encerramento do contrato será após 60 dias, e, se o beneficiário não pagar, passa a ser cobrado e depois negativado, podendo chegar a ser cobrado judicialmente.

Assim, com medo, muitas pessoas acabam pagando indevidamente sem saber que não precisariam pagar nada.

Assim, quando o plano de saúde cobrar o aviso prévio, o beneficiário pode recorrer à justiça para se desobrigar de pagar a mensalidade indevida.

Se você estiver passando pela mesma dificuldade, não hesite em procurar ajuda jurídica!

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Esther
Esther
2023-11-08
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Alien Flora Judite
Alien Flora Judite
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