O Plano de Saúde DEVE cobrir o DIU

DIU – dispositivo intrauterino é um método contraceptivo feminino que confere até 99% de eficácia. Como o nome já informa, é implantado na cavidade intrauterina, sendo considerado mais seguro e eficaz em relação à pílula anticoncepcional.

Além disso, o dispositivo pode ser retirado a qualquer momento, sendo que as chances de engravidar após a retirada não são reduzidas ou afetadas, de forma que é possível tentar a gravidez imediatamente após a remoção.

Assim, existem diferentes tipos de DIU, com faixas de preço podendo variar dos mais em conta até os mais caros, a depender da indicação e necessidade, o que torna difícil o acesso para muitas pessoas, que não tem condição de pagar.

Mas enfim, o plano de saúde deve cobrir o DIU?

A agência nacional de saúde suplementar trás o chamado Rol de procedimentos e eventos em saúde, o famoso Rol da ANS, que em resumo, se trata de uma lista obrigatória mínima, mas não limitada, de procedimentos para os planos de saúde garantirem ao paciente.

No caso do DIU não há qualquer discussão, porque até mesmo está incluído no Rol, sendo o hormonal ou não hormonal. Portanto, os planos de saúde devem fornecer o implante, a troca, a retirada e o reimplante.

Mas então como os planos de saúde negam?

Aí é que a coisa complica. Eles não negam, pelo menos não diretamente.

Normalmente, depois que o ginecologista ou obstetra indica o DIU, a operadora solicita atualização de exames da paciente, sem qualquer solicitação do médico que a acompanha. Assim, a depender dos resultados, a operadora tenta barrar o custeio do DIU, alegando que o procedimento é arriscado à saúde da paciente.

Basicamente isso é uma tática que as operadoras tem para evitar o custeio, porque o DIU deve ser coberto uma vez que o médico que acompanha a paciente fez a indicação, não cabendo ao plano de saúde interferir no diagnóstico do profissional. Assim, a negativa do custeio do DIU é uma prática abusiva que viola o direito fundamental à saúde da paciente, de forma que pode ser combatido judicialmente.

Porém o que acontece é que as operadoras vencem pelo cansaço. Primeiro no lapso temporal para realizar os novos exames pedidos indevidamente pelo plano de saúde, que entre marcar, realizar e receber os exames podem se passar algumas semanas.

Depois, após receber os exames, a operadora leva normalmente de 15 à 20 dias para responder esse simples pedido de cobertura, e geralmente a resposta é negativa, informando que o procedimento representa risco à paciente.

Assim, a beneficiária escolhe custear do próprio bolso por estar exausta pela forma que o plano de saúde à trata.

Mas o que fazer?

A paciente pode buscar um advogado especializado na área de direito médico e da saúde para forçar a operadora a custear o procedimento, podendo até mesmo buscar a devida reparação pela atitude ilegal do plano de saúde.

Se isso aconteceu com você, não hesite em buscar ajuda!

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Esther
Esther
2023-11-08
Super gostei 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏 esclareceu minhas dúvidas com informações porque eu nunca construir e estou totalmente perdida, obrigada mesmo pela equipe e pelo esclarecimento.bjssss
Alien Flora Judite
Alien Flora Judite
2023-10-26
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